AMATCarajás elabora nota técnica para orientar secretários de meio ambiente sobre o ICMS Verde

14/06/2017
Para esclarecer os gestores municipais sobre a Portaria nº 850, de 31 de maio de 2017, que traz dados, informações e os índices provisórios referentes ao repasse do ICMS Verde aos municípios no ano de 2018, a AMATCarajás elaborou uma Nota Técnica cujo objetivo é sanar dúvidas a cerca do documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e que demanda a atenção dos secretários municipais de meio ambiente para o prazo de revisão dos índices apontados na normativa.
O texto aborda os principais pontos apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) sobre os critérios e prazos de crédito e indicadores das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados, que são transferidas aos Municípios.
O ICMS Verde é um instrumento econômico de política ambiental que consiste em uma parcela resultante da redivisão da receita do ICMS, sob critério ambiental. Tendo duas funções principais: compensar municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios e estimular que os municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
A AMATCarajás explica que os fatores exigidos pela SEMAS estão mais qualitativos, conforme publicado no Decreto Nº.1696, de 07 de fevereiro de 2017, que estabelece as dimensões dos indicadores ambientais e as regras que compõem o ICMS Verde. Alertamos os nossos municípios no sentido de dar continuidade aos procedimentos de atualização de seus indicadores de gestão ambiental, dando ênfase na implementação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.
Os municípios terão o prazo de 30 dias corridos, contados da publicação, para impugnar os índices ou metodologias utilizados na apuração, o qual deverá ser dado entrada diretamente na Semas. Após o prazo de 60 dias, os Índices definitivos de cada município serão divulgados.