Emendas parlamentares:
Recursos serão repassados diretamente aos municípios
Em: 10/08/2020
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) publicou na última quinta-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 480 que dispõe sobre a possibilidade de transferência, fundo a fundo, de recursos do tesouro estadual, provenientes de Emendas Parlamentares individuais, para custear ações na atenção básica de saúde nos municípios paraenses.
A AMATCarajás participou e apoiou a construção desse importante instrumento de desburocratização e auxílio para os municípios do sul e sudeste do Pará.
A aplicação das emendas parlamentares para o incremento temporário do Piso da Atenção Básica dos municípios deverá ser destinada ao pagamento de despesas de custeio das unidades de Atenção Básica, dentre as quais:
I) Material de consumo para as unidades básicas de saúde, como: materiais de enfermagem, materiais de expediente, material de Informática, material de cama/mesa/banho, material de limpeza, material de copa e cozinha, material para conservação de bens móveis, material para conservação de bens imóveis, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material laboratorial, entre outros bens de consumo;
II) Manutenção de veículos utilizados pela atenção básica em saúde;
III) Adequações de espaços das Unidades Básicas de Saúde como placas de identificações, totens, pinturas de unidades básicas de saúde;
IV) Manutenções realizadas por terceiros, de qualquer natureza, desde
seja realizada no âmbito das unidades básicas de saúde;
V) Pagamentos de água, luz, telefone, internet, serviços de terceiros, realizados no âmbito das Unidades Básicas de Saúde;
VI) Serviços gráficos / impressão de material de utilização nas Unidades Básicas de Saúde;
VII) Gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros, relacionados as Unidades Básica de Saúde (aqui se fala de pequenas obras de manutenção, como reparo da rede elétrica e/ ou hidráulica; reparos em portas e janelas – podendo haver a substituição destas, pintura parcial ou total, troca de piso parcial ou total, reparo em telhado, e coisa do gênero);
VIII) Pagamentos de assessorias relacionadas aos serviços de atenção básica;
IX) Pagamento de cursos relacionados a atenção básica;
X) Diárias, ajuda de custo e treinamento de pessoal lotado nas unidades
básicas de saúde;
XI) Gêneros alimentícios para as unidades básicas de saúde;
XII) Combustível para ambulâncias;
XIII) Custeio estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, sob gestão municipal
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