Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o exercício de 2020
Em:17/02/2020
A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – para o exercício de 2020 – foi definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e publicada nesta segunda–feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Decisão Normativa, os cálculos foram elaborados conforme estatísticas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A norma não é definitiva e haverá prazo de quinze dias para a apresentação de recursos pelas unidades federadas.
Acompanhem os percentuais para os municípios do Estado do Pará na cobrança sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados.
Decisão Normativa na íntegra https://bit.ly/37ypeMH