Contribuição previdenciária de servidor público não incide sobre terço de férias e adicionais

16/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última quinta-feira (11), o julgamento de recurso que trata da incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei nº 10.887/2004. Por maioria do colegiado, ficou definido que não incide no cálculo de contribuição previdenciária de servidor público, verbas adicionais e temporárias, como terço de férias, adicional noturno ou de salubridade, entre outras.
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