Retomada de obras inacabadas de escolas é autorizada pela MEC e FNDE

27/02/2018
Foi publicada esta semana a Resolução nº 03/2018, do Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autoriza o FNDE a pactuar novos termos de compromisso com gestores que queiram retomar obras inacabadas de creches, escolas e quadras poliesportivas, que tiveram sua execução interrompida devido o término da vigência do instrumento anteriormente firmado com a autarquia.
A medida irá beneficiar estados e municípios e deve injetar mais de R$ 450 milhões na economia, beneficiando cerca de cem mil estudantes. “Esta resolução é fruto de um grande esforço do Ministro Mendonça Filho, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para retomar cerca de 860 obras que se encontram nessa situação em todo o país”, afirmou o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacando que é necessário que os gestores se mostrem interessados na retomada das obras e cumpram alguns requisitos.
Conforme a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), um ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.
A assinatura dos novos termos ocorrerá após avaliação dos documentos e o cumprimento de todas as etapas dos processos constantes da resolução. Detaca-se que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. Os gestores municipais e estaduais têm até 31 de dezembro de 2018 para retomar as obras.
Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução. Veja também a íntegra da resolução.