Mobilização em Brasília rende conquistas aos municípios paraenses
23/11/2017
No segundo dia de mobilização, ocorrido nesta quarta-feira (22), prefeitos e prefeitas que estiveram em Brasília comemoraram mais conquistas para o movimento municipalista. Além das aprovações de mudanças na Lei Kandir pela Comissão Especial, que garantirá compensação de R$ 39 bilhões/ano aos Estados e Distrito Federal, e a aprovação pela Câmara Federal, da MP 789/2017, que trata do aumento das alíquotas da Cfem, conquistaram a garantia de auxílio financeiro aos municípios e a derrubada do veto ao Encontro de Contas.
O presidente da República Michel Temer determinou que seja repassado Auxílio Financeiro ao Municípios (AFM), até dezembro por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor de R$ 2 bilhões aos municípios brasileiros. O repasse corresponde a metade do que foi solicitado de Apoio Financeiro aos Municípios, mas dará fôlego aos municípios diante da dura crise financeira enfrentada. Saiba mais quanto cada município da região de integração da AmatCarajás receberá, conforme levantamento feito pela CNM.
A derrubada do veto ao Encontro de Contas ocorreu em sessão do Congresso Nacional, também nesta quarta-feira, 22, diante da presença de centenas de prefeitos e prefeitas. A Medida Provisória (MP) 778/2017, que estabeleceu o parcelamento da dívida previdenciária, foi aprovada primeiramente na Câmara. Foi lá que também se inseriu uma emenda proposta pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), em forma de destaque, que incluía o Encontro de Contas ao texto da MP. Em seguida, o Senado aprovou o texto da forma que o recebeu da Câmara. No entanto, quando chegou para sanção do Palácio do Planalto, os artigos 11 e 12, relativos à medida, foram vetados.
O pleito que já vinha tramitando no Congresso Nacional há mais de quatro legislaturas, permitirá os municípios saibam o valor total de suas dívidas previdenciárias. O valor devido dependerá do resultado final entre créditos e débitos que os entes municipais possuem com a União. Sendo assim, as parcelas a serem pagas sujeitam-se ao saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e a Previdência Social.
*Com informações da CNM.



