Prefeitos devem providenciar o cadastramento on-line no FNDE
31/02/2017
Para os municípios que não realizaram o cadastro dos dados no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é importante que esse procedimento seja realizado para que os gestores municipais tenham acesso aos serviços, obras federais e programas importantes do Ministério da Educação. Para o cadastro, é necessário o envio de cópias autenticadas de documento de identidade, CPF e termo de posse assinado ao endereço eletrônico cohap@fnde.gov.br. É necessário anexar a ficha de cadastro preenchida, segundo a Resolução do FNDE nº 9/2015. Posteriormente, o material deve ser impresso e enviado pelos Correios à sede do FNDE, em Brasília.