Atenção as mudanças do Simples Nacional que entram em vigor em 2018

09/01/2018
A Lei Complementar 155/2016 promoveu profundas mudanças no Simples Nacional e algumas delas entram em vigor no ano de 2018. Entre elas, passa a vigorar os novos limites de faturamento e as novas tabelas com a tributação progressiva. O faturamento no Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ano. No entanto, os limites máximos permitidos no Simples para fins do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) permanecem em R$ 3,6 milhões/ano, e os Estados com até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional, poderão adotar sublimite de R$ 1,8 milhão/ano.
Neste último caso, os Municípios devem observar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 136/2017 que estabelece os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional: R$ 1,8 milhões (para o Acre, Amapá e Roraima - adotados por Decretos Estaduais) e R$ 3,6 milhões (para os demais Estados e Distrito Federal - obrigatórios).
Os Municípios devem estar atentos as questões que envolvem o Simples Nacional, pois quatro dos impostos abrangidos por ele impactam direta ou indiretamente nas receitas municipais, são eles: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - que juntos compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço (ICMS); e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) - esse de competência exclusiva dos Municípios.