Diário Oficial publica programas estaduais de transporte e alimentação escolar e ajuste fiscal

Em:10/05/2019
O Diário Oficial (DOU), publicou nesta sexta-feira (10), três medidas, que instituem os programas estaduais do transporte e alimentação escolar, e do ajuste fiscal dos municípios do estado do Pará e condiciona a retenção de transferências constitucionais aos municípios do estado do Pará.
A primeira medida foi a Lei de n° 8.846/2019, institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Pará - PETE/PA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, com o objetivo de garantir transporte escolar de alunos de ensino fundamental, ensino médio, e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, por meio de assistência financeira aos municípios, observadas as disposições da referida Lei.
A segunda publicação foi a Lei de n° 8.847/2019, fica instituído o Programa Estadual de Alimentação Escolar no Estado do Pará - PEAE/PA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC, com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos de ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, por meio de repasse de recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, a aquisição de gêneros alimentícios, preparo e fornecimento de alimentação escolar para os estabelecimentos da rede pública estadual de ensino.
A terceira publicação Lei de N° 8.848/ 2019 que Lei de n° 8.848/ 2019 que institui o Programa de Ajuste Fiscal dos municípios do estado do Pará e condiciona a retenção de transferências constitucionais aos municípios do estado do Pará, nos termos do parágrafo único do art. 160 da constituição federal e do parágrafo único do art. 226 da constituição do estado do Pará.
Confira a publicação: