ELEIÇÕES AMATCARAJÁS PARA O BIÊNIO 2017/2018
O Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, Tocantins e Carajás - AMATCarajás, Valber Milhomem, com fundamento no inciso IV do art. 16, inciso IV do art. 26, art. 18 , 20 e 37 do Estatuto Social, nas demais disposições legais estatutárias e na conformidade do Edital publicado no dia 25/01/2017, CONVOCAR os Senhores (as) Associados (as), em pleno gozo de seus direitos, para Assembleia Geral com a seguinte pauta: Eleição do Presidente, Vice-Presidente, Diretores de Áreas, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, para o biênio 2017/2018; e o que ocorrer, que será realizada em Belém, dia 15/02/2017 (quarta-feira), ás 14h, no HOTEL SAGRES, localizado na Governador José Malcher, nº 2927 –Nazaré.
Na oportunidade, cumpre-nos informar que as inscrições das Chapas deverão ser exclusivamente protocoladas na Sede da AMATCarajás-Belém, até as 17h, do dia 08 de fevereiro de 2017 , dirigidas ao Conselho Deliberativo da AMATCarajás. (art.38, §2º)
Não serão em hipótese alguma aceitas inscrições por outros meios e fora do horário estabelecido.
As normas regedoras das eleições estão previstas no CAPÍTULO IX DO ESTATUTO DA AMAT (DA ELEIÇÃO), a saber:
I – A primeira convocação será às 14:00 horas e a segunda às 15:00 horas do dia 15/02/2017 (quarta-feira).
II – Ficam, portanto, abertas as inscrições de chapas para composição do Conselho Diretor que deverão conter os nomes dos concorrentes aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente. (art. 38)
III – A votação será secreta em havendo mais de uma chapa, e por aclamação no caso de chapa única. (art. 37)
IV - Logo após a eleição do Conselho Diretor haverá um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos e máximo de 01 (uma) hora para deliberações sobre as eleições dos Diretores de áreas. A mesa estando de acordo colocará em votação. (§4º do art. 38 do ES).
V – As escolhas da Diretoria, para as respectivas áreas, se darão em Assembleia Geral mediante candidatura e aprovação da maioria dos presentes. (§5º do art. 38 do ES).
VI - Logo após a eleição dos Diretores de áreas haverá um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos e máximo de 01 (uma) hora, para a formação das chapas do Conselho Deliberativo e fiscal. A mesa estando de acordo colocará em votação. (§6º do art. 38 do ES).
VII- O critério de desempate entre os mais votados será do candidato mais idoso (art. 40, parágrafo único do ES)
VIII- Não terão direito a voto os associados que estiverem com seus direitos estatuários suspensos (art. 41 do ES).
IX- Só poderão votar os legítimos representantes dos Municípios, a saber: Os prefeitos e na ausência desses os vices - prefeitos. Vedada expressamente votação por procuração.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados pela Assessoria Jurídica da AMATCarajás, através dos Advogados Geraldo Paixão e Yuri Jordy, respectivamente pelos telefones: (91) 99986-3796/ (91) 98127-6593 e/ou (91) 4006-2350.
Para ter acesso ao edital e ao estatuto da AMATCarajás, clique nas imagens a seguir.