Sancionada lei que prevê prioridade de teste para profissionais essenciais

Em: 10/07/2020
Foi publicada nesta quinta-feira (9), uma lei que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A lei prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 profissionais como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários.
A lista completa com os profissionais considerados essenciais, você confere a seguir:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- Psicólogos;
- Assistentes sociais;
- Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- Brigadistas e bombeiros civis e militares;
- Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- Agentes de fiscalização;
- Agentes comunitários de saúde;
- Agentes de combate às endemias;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- Médicos-veterinários;
- Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- Profissionais de limpeza;
- Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- Aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- Motoristas de ambulância;
- Guardas municipais;
- Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- Outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Leia a íntegra da Lei