Fundos de assistência social: Lei dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros dos fundos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios provenientes de repasses federais
Em: 29/07/2020
Com a Lei Nº 14.029, publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal.
A transposição e a reprogramação de saldos financeiros que trata a Lei serão destinadas exclusivamente à realização de ações de assistência social, em conformidade com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e para a ampliação do cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Confira mais informações lendo a íntegra da Lei