Implementação da Lei Aldir Blanc no Estado do Pará

Em: 25/08/2020
A Secretaria de Cultura do Estado do Pará (Secult) juntamente com as Secretarias Municipais de Cultura estão em fase de Implementação da Lei Aldir Blanc no Estado do Pará. E com a finalidade de traçar estratégias conjuntas para execução das ações emergenciais do auxílio cultural, a Secult solicita que os gestores municipais assinem o Termo de Cooperação Técnica que estabelece parceria entre a Secult e a prefeitura municipal que trata o art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Além disso, a parceria será necessária para o compartilhamento de informações e utilização integrada da Plataforma do Mapa Cultural do Pará, permitindo a operacionalização, cadastramento e a execução das ações emergências.
A AMATCarajás já encaminhou para os gestores municipais os termos que deverão ser assinados e encaminhados para o e-mail
Mapa Cultural do Estado
Em breve será lançado pela Secult o MAPA CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ. Por isso, a secretaria estará promovendo nos dias 25 e 26 de agosto um treinamento para os técnicos dos municípios com objetivo de orientar e alinhar a operacionalização dos seus cadastramentos no site. O técnico selecionado pelo município ficará responsável por essa alimentação do site.
Para participar do treinamento é necessário encaminhar uma solicitação de inscrição para o seguinte e-mail:
Treinamento
Serão duas turmas:
Terça, 25 de Agosto, às 14h
Quarta, 26 de Agosto, às 9h
Cronograma de Pagamento do Auxílio Emergencial à Cultura
Governo Federal, através da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, editou o COMUNICADO nº 01/2020, publicado no Diário Oficial de União, no dia 21/08/2020, estabelecendo o cronograma de pagamento dos recursos do auxílio emergencial de apoio ao setor cultural aos Municípios durante o estado de calamidade pública, instituído pela Lei n 1407 de 30 de junho de 20202 (Lei Aldir Blanc), devidamente reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com início em setembro de 2020, conforme a seguir elencado.
O prazo para a publicação da programação ou destinação dos recursos será de sessenta dias para os Municípios e de cento e vinte dias para os Estados, contado da data do recebimento dos recursos.
Planos de ação aprovados Recebem o pagamento até
Lote 1 - até dia 01 de setembro de 2020 11 de setembro de 2020
Lote 2- de 02 de setembro até 16 de setembro de 2020 26 de setembro de 2020
Lote 3 - de 17 de setembro até 01 de outubro de 2020 11 de outubro de 2020
Lote 4 - de 02 de outubro até 16 de outubro de 2020 26 de outubro de 2020
Ao todo serão repassados R$-3 bilhões aos Estados e Municípios. Para receber a verba, deve ser apresentado o Plano para utilização dos recursos na plataforma +Brasil.
COMUNICADO AMATCarajás
VALORES REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS
DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI 14.017/2020