Portaria define o índice de repasse do ICMS Verde para 2021

Em: 11/08/2020
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11), através da Portaria (Nº 799), o índice definitivo para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, para o ano de 2021. O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possui critérios ambientais denominados ICMS Verde, correspondente a 8% da cota-parte distribuída aos 144 municípios.
O repasse do ICMS Verde aos municípios para 2021 foi estabelecido de acordo com os pesos, critérios e indicadores que estão descritos na portaria e dimensionados em 4 (quatro) fatores denominados: “Regularização Ambiental”, “Gestão Territorial”, “Estoque Florestal”, “Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal”.
A metodologia detalhada de cálculo dos índices de repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMAS.
Fatores descritos na Portaria
I - O Fator 1, denominado de “Regularização Ambiental” é composto pelos seguintes indicadores: Cadastro Ambiental Rural – CAR; Área de Preservação Permanente – APP; Reserva Legal – RL; Área Degradada – AD e Desflorestamento, contribuiu com um Peso de 46,49% no índice do ICMS Verde do Estado do Pará;
II - O Fator 2, denominado de “Gestão Territorial” é composto pelos seguintes indicadores: Áreas Protegidas de Uso Restrito – UR; Áreas Protegidas de Uso Sustentável - US e Desflorestamento em Áreas Protegidas – DAP, este fator apresenta um Peso de 27,96% no índice do ICMS Verde do Estado do Pará;
III - O Fator 3, denominado de “Estoque Florestal” é formado por um único indicador: Remanescente Florestal e apresenta um Peso de 13,69% no índice do ICMS Verde do Estado do Pará; e
IV - O Fator 4, denominado de “Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal” é composto por um único indicador: Capacidade de Exercício da Gestão Ambiental – CEGA, e apresenta uma contribuição no índice do ICMS Verde do Estado do Pará com Peso de 11,86%.
ICMS VERDE
O ICMS Verde é um instrumento econômico de política ambiental adotado pelo Governo do Pará. Do total arrecadado pelo estado com o imposto, 25% é destinado aos municípios e dentro desse percentual, parte dele é repassado com critério ecológico, que propõe compensar os municípios que fazem investimento ambiental para o desenvolvimento sustentável. Esse Imposto é considerado essencial para fortalecer a descentralização da gestão ambiental nos municípios que trabalham pela redução do desmatamento, regularização ambiental, com realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e preservação de áreas protegidas existentes no território municipal.
- O ICMS Verde foi instituído pelo Governo do Estado do Pará em 2012 (Lei Estadual 7.638/2012) e regulamentado pelo Decreto 775/2013.
- Este instrumento prevê que 25% da arrecadação estadual seja direcionada aos municípios (Lei Estadual n. 5.645 de 1991), sendo que 8% deste montante é repassado de acordo com critérios de repartição definidos pela Lei 7.638: - 50% de acordo com a área inscrita no CAR em cada município; - 25% de acordo com a cobertura do território por Áreas Protegidas (UCs e Tis), áreas especiais e territórios quilombolas. - 25% em relação ao desempenho do município no que diz respeito a redução do desmatamento ocorrido nos seus limites.
Confira os índices para o ICMS Verde de 2021