Lei permite comercialização de madeira extraída de áreas licenciadas

04/07/2017
Foi publicada nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial do Estado, a lei nº 8.515 que permite a comercialização do material extraído das áreas licenciadas à exploração, de jazidas, dentre outras, poderão ser comercializadas por cooperativas, empresas ou entidades sem fins lucrativos. A lei altera a publicação nº 6.958/2007, com a inclusão do § 4º ao Art. 1º.
Leia a publicação na íntegra aqui.