Ministério da Integração Nacional publica regras para utilização das transferências de recursos pelos municípios afetados por desastres naturais

06/04/2017
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (06), o Ministério da Integração Nacional estabelece a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, na transferência de recursos federais para ações de resposta e de recuperação para municípios afetados por desastres naturais.
De acordo com a portaria, os municípios que tiveram a situação de emergência reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração Nacional, deverão realizar o preenchimento on-line, por meio do S2ID, disponível no site da secretaria, das informações necessárias para a transferência obrigatória para as ações de resposta e de recuperação, conforme a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Para acessar o S2ID, o gestor municipal deverá garantir o cadastro individual prévio dos usuários no sistema, e posteriormente encaminhar para a SEDEC um ofício informando o servidor autorizado a inserir as informações no sistema, com os seguintes dados: nome completo; CPF; e-mail institucional; telefone institucional; celular; nome do órgão de Defesa Civil e endereço. Caso o procedimento não seja realizado, o gestor municipal poderá ser responsabilizado em decorrência da impossibilidade de solicitação imediata dos recursos federais.
Com as mudanças efetuadas no sistema, agora a população também pode ter acesso para acompanhar - online - dados sobre a situação de emergência dos municípios brasileiros e o auxílio financeiro disponibilizado a regiões atingidas por desastres naturais.
Para realizar o preenchimento on line, os municípios afetados devem acessar o site https://goo.gl/jOxmU2
Leia a portaria na íntegra aqui: https://goo.gl/yrjgiv