Ministério da Saúde autoriza a habilitação de leitos de suporte ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID19.

Em: 29/07/2020
O Ministério da Saúde editou PORTARIA Nº 1.859, DE 28 DE JULHO DE 2020, a qual altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID19.
A partir da portaria, o Hospital de Campanha que tenha sido implantado anteriormente a publicação desta Portaria e que disponha de leitos de UTI para Síndrome Aguda Respiratória Grave -SARG/COVID-19 poderá, em caráter excepcional, solicitar a habilitação, desde que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Leia a íntegra da Portaria