Municípios serão beneficiados com parcelamento de dívidas do INSS

17/05/2017
Assinada pelo Presidente da República, Michel Temer, durante a abertura da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a Medida Provisória nº 778, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, estados e Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (17).
Os três pontos principais da medida provisória são: o parcelamento das dívidas em até 200 meses; a redução dos juros em até 80%; e a redução de 25% nas multas e encargos da dívida. A medida irá beneficiar aproximadamente 3 mil prefeituras, que tem seu orçamento comprometido por conta das dívidas com o INSS. Dados da Receita Federal, apontam que em 2016 as dívidas dos municípios com o INSS somaram mais de R$ 25 bilhões.
No documento o art. 6º, dispõe que os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata a medida provisória. Para deferimento do pedido de parcelamento, de que trata o art. 1º, fica condicionado à apresentação, pelo município, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida do ano-calendário anterior.
Ressaltamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos parcelamentos, no prazo de até trinta dias a contar da data de entrada em vigor da medida provisória.
Leia a íntegra da medida aqui.