Lei Complementar 173/2020. Orientações e Nota Técnica sobre o auxílio financeiro para os municípios

Em: 01/06/2020
Com a publicação da Lei Complementar 173/2020, que garante o auxílio financeiro aos municípios através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A AMATCarajás esclarece que os gestores municipais precisam observar as condições que foram estabelecidas na Lei que serão requisitos para que os municípios sejam contemplados com o repasse.
O montante de R$ 23 bilhões será disponibilizado em quatro parcelas e a previsão é que a primeira parcela seja liberada dia 10 de junho. A Lei define R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência social, e os R$ 20 bilhões serão utilizados em ações determinadas pelo gestor. Os repasses serão creditados na conta do FPM.
Além das regras de controle, fiscalização e transparência, às procuradorias e assessorias jurídicas municipais, devem renunciar às ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, a Covid-19. Os Entes terão 10 dias, a contar da data da publicação da legislação, para desistir do processo, ou não receberão o montante.
Declaração
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou um comunicado que os Entes - governo estadual e municipal - terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento.
Comunicado sobre auxílio financeiro da LC nº 173/2020 https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24303
Nota Técnica
A AMATCarajás sugere aos gestores e técnicos municipais que acessem a Nota Técnica elaboradora pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), já que a Lei é ampla e contempla vários pleitos da gestão local. Além disso, a CNM divulgou estimativa de quanto cada município deverá receber do auxílio financeiro.
NOTA TÉCNICA
ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR 173/2020