Saiba mais sobre o parcelamento do débito previdenciário

20/06/2017
O débito junto a Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos às contribuições previdenciárias, poderá ser quitado em até 200 vezes, devendo ser protocolado no período de 03 a 31 de julho de 2017, no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme Portaria nº 645, publicada hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU).
Para a realização de negociação de débitos administrativos, o pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, conforme anexado na portaria e assinado pelo representante legal do município.
A portaria prevê ainda, outras informações importantes referentes a débitos anteriores e prestação de contas mensais que deverão ser observadas pela assessoria jurídica da prefeitura para maiores esclarecimentos.
Acesse e leia a Portaria https://goo.gl/7ZfuKB