Veto altera lei de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde
04/04/2018
Deputados e senadores votaram, na tarde desta terça-feira (03), pela derrubada do veto que altera a Lei 11.350/2006 e reformula as atribuições, jornada e condições de trabalho, grau de formação profissional, cursos de formação técnica e continuada e indenização de transporte dos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Ficou mantida na lei a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e a determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.
Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou em vulnerabilidade.
De acordo com a CNM além do aumento de despesas com o pagamento de indenização de transporte, a proposta prejudica a autonomia dos municípios em definir a composição das equipes mínimas de saúde de acordo com as necessidades e as especificidades de cada local. Haverá impactos negativos na composição e na organização multiprofissional das equipes da atenção primária em saúde do SUS.
